Você sabia que a Prefeitura Municipal de Tibagi, através da Secretaria da Criança e Assistência Social (SMCAS), oferece alguns benefícios eventuais para a população em situação se vulnerabilidade social? Pois é, eles são garantidos pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93) e regulamentados através de legislação municipal e resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social de Tibagi.
Os Benefícios Eventuais são uma medida de proteção social de natureza temporária. Têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade.
De acordo com a secretária da SMCAS, Tatiane Oliveira, o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é quem faz o repasse desses benefícios para a população carente que passa por um momento difícil.
“Tibagi oferta o auxílio alimentação, através do fornecimento de uma cesta básica ou cesta de alimentos e verduras; auxílio natalidade, com o enxoval para o bebê; auxílio funeral, com o fornecimento de urna simples, preparação do corpo e translado de até 450 km ida e volta; de passagem de ônibus intermunicipal para Castro, Telêmaco Borba, Ponta Grossa e Curitiba) e do auxílio calamidade, com o fornecimento de lonas”, afirma Tatiane.
A secretária da Criança e Assistência Social diz ainda que para ter acesso aos benefícios eventuais em Tibagi, é preciso residir no município (no caso do auxílio funeral, por pelo menos 3 anos), constar no Cadastro Único do Governo Federal e renda de ¼ do salário mínimo.
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi