O Secretário(a) Municipal é escolhido pelo prefeito para orientar, coordenar e executar as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal, na área de sua competência; referendar os atos e os decretos do Prefeito e expedir instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos aos assuntos de sua secretaria; e apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por sua secretaria.
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tibagi - Lei nº 1992, de 15 de dezembro de 2005.