SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (S.I.M/POA)
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Tibagi, Paraná, além de fiscalizar os estabelecimentos classificados como autosserviço, que se caracteriza como o sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos à disposição dos clientes, sendo eles, açougues ou similares, padarias, casas de frios, peixarias, inclusive os localizados em supermercados e mercados.
São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M:
- Coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados, dos produtos de origem animal comestível ou não e seus derivados e atividades de autosserviço;
- Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados;
- Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
- Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos, levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
- Realizar ações de combate a clandestinidade;
- Elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal;
- Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, porventura, forem delegadas ao S.I.M;
- Desenvolver atividades de caráter informativo, orientativo e educativo.
São objeto de inspeção e fiscalização do S.I.M:
- Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
- O pescado e seus derivados;
- O leite e seus derivados;
- Os ovos e seus derivados;
- Os produtos das abelhas e derivados;
- Os estabelecimentos para autosserviço.
Legislação:
Decreto 1297.2024 Autosserviço
Documentos:
Anuência do Uso e Ocupação do Solo
Documentos necessários para legalização do S.I.M/POA
Memorial Econômico e Sanitário
Termo de Credenciamento de Autosserviço
Estabelecimentos Registrados no S.I.M:
Equipe:
Coordenador e Fiscal do S.I.M: MV. M.Sc Pedro Irineu Teider Junior
Auxiliar Administrativo: Sérgio João de Paula
Estagiária Administrativa: Ravanna Liedmann
Endereço: Rua Frei Gaudêncio, 634 – Tibagi / Paraná
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
WhatsApp: (42) 98811-2644
E-mail: [email protected] / [email protected]