A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Administração, informa que irá realizar a partir de agora um recadastramento funcional de todos os servidores públicos, estatutários, celetistas, comissionados e estagiários.
O recadastramento tem como objetivo atualizar os dados cadastrais e profissional dos servidores públicos municipais, a fim de subsidiar a implementação do e-Social e possibilitar a realização de uma melhor política de gestão de pessoal.
Uma comissão de recadastramento já foi nominada, através de publicação em diário oficial, e será a responsável por realizar a conferência de documentação de cada funcionário público.
De acordo com a gerente de Recursos Humanos, Adrielly Gomes, serão divulgadas datas específicas em que a comissão irá visitar cada secretaria para conferir a documentação dos funcionários. Nesta data, os formulários já deverão estar preenchidos e não poderão ser reaproveitados documentos que já constam nos arquivos do RH.
“As secretarias serão comunicadas no dia da visita da comissão de recadastramento via memorando. Além disso, será publicada uma portaria com a mesma informação em Diário Oficial”, afirma Adrielly.
Caso algum funcionário não realize o recadastramento no período estipulado, ele terá o pagamento dos seus vencimentos, salários e subsídios suspensos, a partir do mês imediato e posterior, perdurando enquanto o recadastramento não for realizado.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos funcionários são os seguintes:
I – Carteira de Identidade (RG);
II – Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Título de Eleitor acompanhado da certidão de quitação eleitoral;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com cópia da página da foto e identificação.
V – Certidão de casamento, declaração de união estável e/ou certidão de nascimento;
VI – Certidão de casamento com a averbação da separação judicial ou divórcio, para nos casos em que se aplicar;
VII – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), obrigatório para cargo de motorista;
VIII – Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
IX – Comprovante do PIS/PASEP;
X – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone - dos últimos três meses) ou na falta deste uma declaração de residência;
XI – Cópia do Cartão de Inscrição no SUS;
XII – Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Fundamental e/ou histórico escolar;
XIII – Certificado ou diploma de curso do Ensino Médio e/ou Nível Superior;
XIV – Certificado de curso de especialização, mestrado e doutorado;
XV – Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a conselhos de categoria profissional - (CREA, CRM, COREN, CRC, CRO, OAB, etc.);
XVI – Certidão de antecedentes criminais, junto ao Departamento de Polícia Federal e Estadual;
XVII – Formulário de recadastramento
XVIII – Declaração de Bens - (Anexo III);
XIX – Ficha de Cadastro de Estagiário - (Anexo II);
XX – Modelo de Declaração de Dependentes – (Anexo IV);
XXI – 1 (uma) Foto “3 x 4” - Recente, tirada com fundo branco; sem adereços: brincos; óculos;
XXII – Carteira de Vacinação própria e dos dependentes.
Em caso de haver dependentes, devem ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento;
II – Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Documento de identificação com foto - (quando tiver);
IV – Laudo Médico atestando incapacidade do dependente. Informando sobre a doença do paciente, o início da mesma e o CID, e cópia dos exames complementares comprobatórios - (quando for o caso);
V – Termo de curatela ou interdição - (quando for o caso);
VI – Comprovante de matrícula e de frequência escolar (em caso de dependente universitário);
VII – Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito - (em caso de menor sob guarda em processo de adoção).
Você pode conferir todo o teor do Decreto nº 631/2022 AQUI.
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi