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Prefeitura Municipal de Tibagi

Prefeitura de Tibagi prorroga medidas restritivas até dia 11/06

Decreto 197/2021 mantém as mesmas medidas da semana passada. Principais mudanças foram a proibição do uso de narguilés, venda de bebidas alcoólicas aos domingos e antecipação do toque de recolher e o horário de funcionamento de estabelecimentos não essenciais para as 22h.

A Prefeitura de Tibagi anunciou nesta quinta-feira (27) que irá prorrogar as medidas restritivas para o combate à Covid-19 impostas anteriormente. O Decreto 197/2021 antecipa o toque de recolher e o horário de funcionamento dos estabelecimentos da cidade e proíbe o uso de narguilés e a venda e o consumo de bebidas alcoólicas aos domingos.

Uma das principais mudanças do novo decreto está na proibição do uso de narguilés durante todos os dias da semana em espaços públicos e/ou de uso coletivo como, por exemplo, em tabacarias, bares, lanchonetes e similares.

Outra proibição é o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas aos domingos em qualquer tipo de estabelecimento como bares, lanchonetes, supermercados, mercearias, conveniências, postos de combustíveis, entre outros.

Bares, lanchonetes, restaurantes e similares a partir de agora só podem atender os clientes que estão em suas mesas. Ou seja, a medida visa evitar a circulação de pessoas dentro do estabelecimento com copos de bebidas, por exemplo. Assim, o contato existe somente entre as pessoas do mesmo círculo familiar e social. O horário de funcionamento desses estabelecimentos é de segunda à sábado das 08h às 22h e aos domingos das 08h às 14h30.

O toque de recolher foi antecipado em 2 horas e agora vale das 22h até às 05h da manhã do dia seguinte. Por conta disso, o horário de funcionamento do comércio não essencial também vai até as 22h.

As demais medidas seguem as mesmas dos decretos anteriores. Clique AQUI e confira na íntegra o Decreto 197/2021 com as novas medidas restritivas para o combate à Covid-19


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