A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Saúde, informa que vai seguir a recomendação da resolução da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nº 786/2022, que recomenda o uso da máscara de proteção facial no enfrentamento da Covid-19.
O decreto municipal nº 733/2022, que foi publicado no Diário Oficial na última terça-feira (29), regulamenta a recomendação do uso da máscara no município.
Conforme o artigo 4º, o uso é RECOMENDADO nas seguintes situações:
I. Estabelecimentos de Assistência à Saúde;
II. Pessoas com sintomas respiratórios gripais;
III. Pessoas imunocomprometidas;
IV. Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;
V. Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;
VI. Funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
VII. Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser
assegurado.
O uso da máscara é OBRIGATÓRIO para pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas; e trabalhadores da saúde que adentrarem em ambientes destinados à assistência a pacientes com a doença.
As outras medidas de prevenção e controle da transmissão da Covid-19 devem ser retomadas como, por exemplo, higienização das mãos, manutenção de
ambientes ventilados e arejados; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados, entre outras.
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Arte: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi