Já está em vigor em Tibagi a Lei Municipal no 2.884/2021, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. Assim, aqueles fogos com estampido, ou seja, que produzem barulho ao produzir efeito são proibidos tanto em áreas públicas quanto particulares.
Vale destacar que apenas aqueles fogos de artifício que produzem barulho são proibidos. Aqueles com efeitos de cores e luminosos, que produzem efeito visual sem tiro, estão liberados.
De acordo com Daniela Vilas Boas, presidente da Organização não-governamental (ONG) Sonho Tibagiano, protetora de animais, os fogos com estampido afetam, além dos animais, também as pessoas idosas e aquelas com necessidades especiais.
“O barulho dos fogos com estampidos causa pânico nos animais, provocando brigas, fugas que acarretam atropelamentos e muitas vezes os animais chegam a óbito. Nossa associação realizou um pedido junto com a APAE no ano passado e não foi aprovado, mas neste ano a Lei foi aprovada”, garante Daniela.
Quem for pego desrespeitando essa Lei terá os produtos apreendidos e também irá pagar multa de 5 Unidades Fiscais Municipais (UFM), que em 2021 correspondem a R$ 557,75. Em caso de reincidências o valor será de 10 UFM, ou seja, R$ 1.115,50.
“Se você presenciar o descumprimento dessa Lei registre o ato com fotos ou vídeos e o nome e endereço da pessoa e encaminhe para algum associado da Sonho Tibagiano ou então diretamente para o setor de fiscalização da Prefeitura. Com isso, podemos denunciar os infratores”, finaliza a presidente da Sonho Tibagiano.
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Fotos: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi