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Prefeitura Municipal de Tibagi

Tibagi prorroga medidas restritivas contra a Covid-19 até 18 de setembro

Última novidade foi a liberação de alguns tipos de eventos respeitando uma porcentagem da capacidade do local.

03/09/2021 em SAÚDE
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O toque de recolher segue das 01h até às 05h da manhã. O uso de narguilés e o consumo de bebidas em locais públicos também seguem proibidos.

A Prefeitura Municipal de Tibagi prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas para prevenir o avanço da Covid-19 no município. Mesmo com a melhora dos números, o Decreto 313/2021 estende as ações até o dia 18 de setembro de 2021.

A principal mudança nos últimos decretos foi a liberação de algumas categorias de eventos conforme a capacidade do local e respeitada todas as medidas de prevenção.

Eventos em espaço aberto com público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de bebida ou alimento é de 60% da capacidade até no máximo 500 pessoas. Se houver consumo, a capacidade é reduzida para 50%.

Já eventos em espaço fechado com público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de bebida ou alimento é de 40% da capacidade até no máximo 400 pessoas. Se houver consumo, a capacidade é reduzida para 30%. Além disso, de acordo com o tamanho do espaço fechado, a capacidade diminui ainda mais.

Para frequentar eventos abertos ou fechados é necessário apresentar teste negativo de Covid-19 ou então com a comprovação do esquema vacinal contra o coronavírus.

Seguem proibidos eventos dançantes, em locais que não possuem climatização com renovação do ar e manutenção em dia; que demandem que o público fique em pé o tempo todo; com duração de mais de 6 horas; em locais onde não haja controle de entrada; internacionais; em locais não autorizados ou que não atentem aos critérios sanitários.

Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi.
Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi.


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